Guia completo sobre documentos obrigatórios para vender casa em Portugal. Certidão predial, caderneta, licença utilização e certificado energético.

Vender uma casa em Portugal exige preparar um conjunto de documentos obrigatórios. Fazê-lo com antecedência evita atrasos, surpresas de última hora e pode até acelerar a negociação. Neste artigo explicamos quais são esses documentos, o que significa cada um, onde os obter — e o que fazer quando o imóvel ainda faz parte de uma herança por partilhar.
O que é: Documento que identifica o imóvel, os seus proprietários, e regista todos os encargos (hipotecas, penhoras, usufrutos, etc.).
Onde obter: No site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) — www.predialonline.pt. Tem validade de 6 meses e implica o pagamento de uma taxa.
Porquê é importante: O comprador e o banco financiador vão sempre verificar este documento. Qualquer encargo registado pode bloquear a venda.
O que é: Documento emitido pelas Finanças que descreve o imóvel (área, localização, valor patrimonial tributário) e identifica o(s) proprietário(s).
Onde obter: No Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou presencialmente num Serviço de Finanças. A caderneta é gratuita para o próprio proprietário.
Porquê é importante: É usada para calcular impostos (IMT, Imposto do Selo) e para verificar a conformidade entre o registo predial e a realidade fiscal.
O que é: Documento emitido pela Câmara Municipal que certifica que o imóvel foi construído (ou reabilitado) de acordo com as normas legais e pode ser habitado.
Onde obter: Na Câmara Municipal da área onde o imóvel se localiza, presencialmente ou pelo portal municipal.
Atenção: Imóveis construídos antes de 7 de agosto de 1951 estão isentos desta obrigação. Nesse caso, o vendedor deve fazer prova da data de construção (geralmente através da caderneta predial).
O que é: Documento que classifica a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ a F.
Onde obter: Através de um perito qualificado (lista disponível em www.adene.pt, a Agência para a Energia). Tem validade de 10 anos.
Porquê é importante: É obrigatório por lei para todos os imóveis em venda ou arrendamento. A sua ausência pode impossibilitar a escritura.
O que é: Documento técnico que descreve as características construtivas e os materiais usados no imóvel.
Onde obter: A FTH foi entregue ao primeiro proprietário aquando da construção. Deve estar guardada nos documentos do imóvel. Se tiver sido perdida, pode ser solicitada à Câmara Municipal ou ao promotor original.
Aplicação: Obrigatória apenas para imóveis cujo alvará de construção seja posterior a 30 de março de 2004.
O que é: Bilhete de identidade/cartão de cidadão válido e número de identificação fiscal de todos os proprietários.
Onde obter: IRN (Cartão de Cidadão) e Finanças (NIF).
Importante: Se um dos proprietários for estrangeiro, pode ser necessário apresentar o passaporte e o NIF português.
O que é: Documento que comprova que a hipoteca sobre o imóvel foi totalmente liquidada e cancelada no registo predial.
Onde obter: No banco credor, após o pagamento integral do empréstimo. O cancelamento é depois registado no IRN.
Atenção: Se a hipoteca for liquidada com o produto da venda, este processo pode acontecer no próprio ato da escritura — mas deve ser planeado com antecedência.
Sim. A lei portuguesa permite a venda de um imóvel que integra uma herança indivisa, mesmo antes de ser feita a partilha entre os herdeiros. Contudo, existem regras específicas a cumprir.
Depois do falecimento do titular do imóvel, os herdeiros passam a ser comproprietários de todos os bens da herança, em conjunto e na proporção das suas quotas. A herança diz-se "indivisa" enquanto não for feita a partilha formal que atribui bens específicos a cada herdeiro.
Opção 1 — Venda do imóvel por todos os herdeiros em conjunto: Todos os herdeiros têm de estar de acordo e participar na venda. Esta é a forma mais comum e a que levanta menos complicações jurídicas.
Opção 2 — Venda da quota-parte de um herdeiro: Um herdeiro pode vender a sua quota-parte na herança a um terceiro ou a outro herdeiro. Neste caso, os restantes herdeiros têm direito de preferência e devem ser notificados.
Nota sobre heranças recentes: A relação de bens e a declaração de liquidação do Imposto do Selo são documentos com um calendário próprio: o Modelo 1 tem de ser submetido nos 3 meses seguintes ao óbito, e a liquidação é emitida pelas Finanças posteriormente. Numa herança muito recente, estes documentos podem ainda não existir — o que pode atrasar ou impedir a venda até à sua obtenção.
A venda de imóveis herdados tem implicações fiscais específicas. O valor de aquisição considerado para efeitos de mais-valias é, geralmente, o valor patrimonial tributário constante da última declaração de Imposto do Selo sobre a herança. Recomenda-se a consulta de um advogado ou contabilista antes de avançar.
⚠️ Os custos indicados são meramente indicativos e podem variar ao longo do tempo, em função de atualizações legais ou regulamentares. Confirme sempre os valores em vigor no momento em que necessitar dos documentos.
Deslize horizontalmente sobre a tabela para ver todos os dados.
| Documento | Onde obter | Custo aproximado |
|---|---|---|
| Certidão Permanente de Registo Predial | predialonline.pt | ~15€ |
| Caderneta Predial | Portal das Finanças | Gratuito |
| Licença de Utilização | Câmara Municipal | Variável |
| Certificado Energético | Perito credenciado (ADENE) | 150€ a 300€ |
| Ficha Técnica de Habitação | Câmara Municipal / promotor | Variável |
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| Documento | Onde obter | Custo aproximado |
|---|---|---|
| Certidão de óbito | Conservatória do Registo Civil / IRN online | Gratuito (1.ª via) / ~20€ (certidão) |
| Habilitação de herdeiros | Notário ou Conservatória do Registo Civil | ~250€ a 500€ |
| Relação de bens (Modelo 1 IS) | Portal das Finanças (submetida pelos herdeiros) | Gratuito |
| Declaração de liquidação do Imposto do Selo | Emitida pelas Finanças após submissão do Modelo 1 | Gratuito (o imposto em si é variável) |
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📌 Nota: A informação partilhada neste artigo tem caráter meramente informativo e resulta da minha experiência no setor imobiliário. Não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para análise de casos concretos ou questões legais específicas, recomendo sempre a consulta de um advogado ou outro profissional habilitado.
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